quinta-feira, 28 de maio de 2015

ABERTURA DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A  V  Conferência Municipal de Educação foi realizada pela Secretaria Municipal de Educação através da Prefeitura Municipal de Jaciara.  Foram dois dias de eventos que tem o tema "Plano Municipal da Educação - Desafios e Perspectivas para a Educação de Jaciara. No dia 27, os participantes tiveram a oportunidade de assistirem  palestras, no dia 28 as atividades  aconteceram na Escola Municipal Maria Villany Delmodes  onde cada grupo de professores, pais, alunos e funcionários puderam   ler e discutir as metas e estratégias  fazerem as proposições  de cada eixo e após serem aprovadas pela plenária.
O grande desafio desta Gestão Administrativa Municipal é a Educação. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Educação e demais atores que contemplam a Educação do município de Jaciara-MT, em todas as modalidades e redes de ensino, concentraram esforços para a retomada do Plano Municipal de Educação, buscando cumprir as 10 (dez) Diretrizes Nacional, bem como, as metas e estratégias que vem ao encontro da Educação do Município de Jaciara-MT, para os próximos 10 anos,tendo em vista a Lei Nº 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação e determina no seu artigo 8º que os Estados, Distrito Federal e Municípios elaborem seus planos de educação, ou adequem os planos aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de 1(um) ano contado da publicação desta lei. 
Portanto, com um olhar voltado à realidade educacional de JaciaraMT, contemplando metas e estratégias correspondentes a cada modalidade, que se tornará lei norteadora para a educação entre 2015 a 2025. Compreendemosqueo Planejamento da Educação para os próximos 10 anos é de responsabilidade de todos, e depende da ação colaborativa a ser desenvolvida entre governos e sociedade civil. Não é um desafio fácil, principalmente porque põe em questão a superação do atual estágio em que se encontra a demanda educacional do município de Jaciara-MT. 








Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.