Nos dias 09, 10 e 11/04/2013 a equipe da SMECD, Comissão e Comitê do PAR estarão reunidos para atualização das ações do PAR 2011/2014. O MEC abriu o sistema para que os novos Secretários Municipais de Educação pudessem inserir, atualizar e /ou alterar ações previstas pelos gestores anteriores. O Termo de Adesão ao PAR, foi assinado pelo Prefeito anterior e, para o Município é de suma importância pois, o MEC/FNDE oferece auxílio tanto financeiro quanto técnico para atender as demandas originadas no PAR.
"Estaremos nos reunindo e estudando as melhores possibilidades e oportunidades para atender a Educação Municipal com melhorias e qualidade"- disse a Secretária Municipal de Educação Elisabete Oliveira Lima."
O PAR é o planejamento multidimensional da política de educação que os
municípios, os estados e o DF devem fazer para um período de quatro
anos. O PAR é coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, mas deve ser elaborado com a
participação de gestores, de professores e da comunidade local.
A partir da edição da Lei Ordinária nº 12.695/2012, a União, por meio
do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos
estados, aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de
prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de Ações
Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo
ou contrato.
Roteiro do PAR
A dinâmica do PAR tem três etapas: o diagnóstico da realidade da
educação e a elaboração do plano são as primeiras etapas e estão na
esfera do município. A terceira etapa é a análise técnica, feita
pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e pelo
FNDE. Depois da análise técnica, o município assina um termo de
cooperação com o MEC, do qual constam os programas aprovados e
classificados segundo a prioridade municipal. O termo de cooperação
detalha a participação do MEC – que pode ser com assistência técnica
por um período ou pelos quatro anos do PAR e assistência financeira. No
caso da transferência de recursos, o município precisa assinar um
convênio, que é analisado para aprovação a cada ano.
Fiscalização
O PAR é supervisionado pela SEB/MEC e pelo FNDE. A sociedade também
pode fiscalizar a execução dos projetos e, detectando alguma
irregularidade, deve entrar em contato com o FNDE por meio da Central
de Atendimento ao Cidadão (0800-616161), carta ou e-mail.
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